A propósito dos direitos dos deficientes físicas, a Lei 10.098/2000, estabelece no seu artigo 1º as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreira e de obstáculos nas vias e espaços públicos,no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e comunicação.
![]() |
| Cartunista Fábio Braga |
Para melhor compreensão dos seus propósitos, a lei define acessibilidade como a apossibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; barreiras, como qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas; pessoa portadora de deficiência ou como mobilidade reduzida, a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo; elemento da urbanização, é qualquer componente de obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneaamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia, iluminação pública, abastacimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; mobiliário urbano, o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços publicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga; e, ajuda técnica, qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.
A tirinha publicada acima, de autoria do aluno do Curso de Direito da UCPel, Fábio Braga (*), retrata a sonegação dos direitos aos deficientes físicos, por ausência de rampas em locais de acesso público ou privado, tudo conforme dispõe a mencionada lei.
Continua sendo necessária e indispensável a educação inclusiva, para fins de despertar em todos a consciência e a solidariedade para com o outro.
Muito obrigada Fábio, por ter me presenteado com tuas produções, permitindo que eu as utilize nos meus trabalhos do Curso de Pedagogia da UCPel.
Nota: Quem quiser contatar com o Fábio - cartunista do Jornal Tradição Regional, ou conhecer o trabalho dele, pode acessar o facebook dele: https://www.facebook.com/fabio.braga.7106/about?lst=100003181920200%3A100004632492392%3A1565538679§ion=education ou enviar um e-mail: fabiorrbraga@hotmail .com

Nenhum comentário:
Postar um comentário