segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Apresentação das Fanzines - Pedagogia UCPel

Dia 28 de setembro as estudantes do Curso de Pedagogia da UCPel - modalidade EAD - apresentaram a produção da FANZINE sobre Educação Inclusiva e Psicologia da Educação, atividade integrante do Projeto Integrador do Módulo 3.

Foi um momento de muita riqueza, cada colega produzindo algo diferente, e trazendo boas informações, práticas, exemplos, ações, conceitos envolvendo os temas relativos às disciplinas, e muito especialmente sobre inclusão.


Parabéns a todas as colegas.Abaixo, algumas imagens daquela manhã, e no detalhe da imagem logo abaixo, o 'varal' das Fanzines sendo construído e exposto no saguão - espaço de convivência - da UCPel.





BOAS PRÁTICAS DOCENTES INCLUSIVAS - Direito à Acessibilidade


Por Vinício Martinez (*)

O Direito à Acessibilidade é um direito fundamental de primeira geração.


 DA INTRODUÇÃO E LEGITIMAÇÃO CONCEITUAL

O Direito não é uma porta de saída, mas sim de entrada. Seja para adentrar à Justiça, seja como acesso, caminho, de encontro ao espaço público. O Direito é um acesso direto à sociabilidade. O direito é uma forma, um medium, uma mediação seminal, fundamental, em que se assegura a acessibilidade do diverso e excluído ao que deve ser normalizado. Como o direito de ir e vir não existe sem "estar-aí, a permanência exige que a acessibilidade se apresente como direito fundamental de primeira geração e grandeza. Porque, logicamente, não há como permanecer sem ingressar. 

Nesse sentido, entre espaços, condições, sujeitos tão diferentes, para "ser-assim", o diferente precisa se garantir como um "igual" em condições (antes desiguais) agora assemelhadas ou semelhantes aos demais, ou seja, diferentes precisam se tornar iguais quanto à acessibilidade ao Direito, especialmente do direito fundamental, a fim de que o espaço público seja o grande repertório da "diversidade na igualdade". Assim se constrói um pensamento humanizador e emancipatório para Pessoas com Deficiência. E assim pensamos nosso texto sobre acessibilidade e permanência digna. Com fundamento na Dignidade Humana.

Juristas tratam como direito difuso ou direitos individuais homogêneos, porém, aqui, sugere-se a acessibilidade como siamês do direito de ir e vir. Adentrar e permanecer em condições exequíveis. Daí ser de primeira geração. Garantia e direito à liberdade, agora para ir e permanecer em condições mínimas, dignas, propiciadas pela acessibilidade. 
Quem sente mais, luta mais, como "sendo-assim-equiparado" e equipado da igualdade e da liberdade para ser.

Discutir o Direito ao direito sempre é muito bom e produtivo, pautar os problemas sociais de modo geral é a nossa competência. Assim, é preciso: 1) conviver com as limitações específicas  com o desigual; 2) uma campanha de aprendizagem contínua, desde a tenra idade ensinando acerca da tolerância à desigualdade e suas limitações; 3) a inclusão obrigatória desta campanha nos meios de comunicação; 4) alavancar mecanismos e relatórios comprovando a inclusão na rotina e no mercado de trabalho. Enfim, sair da zona confortável do discurso e comprovar pela ação. Conviver com as deficiências limitantes de acessibilidade é fundamental para saber o que de fato dificulta a rotina. A diversidade na igualdade está primeiro na acessibilidade consciente do Outro e depois no acesso físico do meio ambiente ou das condições existenciais.

Quanto à liberdade, ainda se traça um paralelo com o Habeas Corpus, pois, a acessibilidade liberta o corpo, "deixe o corpo livre", para acessar, ingressar, permanecer, interagir, "ser-assim-diferente", o “ser-diferente” que se humaniza na igualdade permissiva da acessibilidade.

É necessário incluir os diferentes, respeitando-se suas limitações físicas, funcionais e até mesmo intelectuais, mas, sem aplicar-lhes um tratamento especial pautado na auto-piedade e com carga pejorativa. Agir dessa forma é propiciar uma educação para a tolerância e para a inclusão dos cidadãos com necessidades peculiares, de forma digna e democrática.

Inclusão/Acesso e Acessibilidade

Pensar na educação é olhar para a diversidade nos diferentes sujeitos e nos diferentes espaços. Portanto, uma das leis que ampara os pressupostos da educação inclusiva é a Lei de Diretrizes e Bases, na qual se encontram alguns princípios dentre os quais destacam-se “a igualdade de condições para o acesso e a permanência” (BRASIL,1996). Com base nesses princípios, apresentamos uma reflexão acerca da contribuição para uma educação capaz de atingir e trabalhar com a “unidade na diversidade” – por sua vez, um dos baluartes dos Direitos Humanos.

Ensino Superior

A implicação do acesso e da acessibilidade ao ensino superior, de acordo com Manzini (2005), conferiu às palavras acesso e acessibilidade um uso como sinônimo. Todavia, na realidade, elas apresentam distinções: o termo acesso tem sido constantemente utilizado na educação para se referir às competências curriculares. Desse modo, não se trata apenas do ingresso na universidade, mas sim de sua permanência, criando-se condições e trabalhando para que haja direitos igualitários.

O documento de acessibilidade ao ensino superior (BRASIL, 2013b) nos mostra a necessidade de haver uma ampliação do debate sobre essa temática, a fim de que se desprenda de uma visão superficial e que se pare de focar apenas na esfera arquitetônica, expondo-se a necessidade de que se observe também as práticas avaliativas e metodológicas.

Entende-se, assim, que um ambiente acessível e inclusivo impõe oportunidades, garantindo-se seu usufruto, trazendo a possibilidade de que a pessoa tenha assegurada a permanência, e que a diversidade seja respeitada em todos os âmbitos.

Quem são as pessoas com deficiência:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (BRASIL, 2015).

O processo histórico que recobre este público em especial resultou em leis, diretrizes e decretos que lhe asseguram direitos e participação na sociedade. É com este intuito que elaboramos este documento, sob o objetivo de ofertar alguns esclarecimentos e orientações gerais, considerando-se a necessidade premente de que a educação superior seja mais inclusiva.

Acessibilidade

A partir do Documento Orientador do Programa Incluir (BRASIL, 2013a), a autora Liz Amaral Saraiva Morgado (MORGADO, 2017) elaborou uma tabela com algumas definições.

Espectro de acessibilidade Definições

Acessibilidade Atitudinal Refere-se à percepção do outro sem preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações. Todos os demais tipos de acessibilidade estão relacionados a esta, pois é a atitude da pessoa que impulsiona a remoção de barreiras.

Acessibilidade Arquitetônica Eliminação das barreiras ambientais físicas nas residências, nos edifícios, nos espaços e equipamentos urbanos.

Acessibilidade Metodológica Ausência de barreiras nas metodologias e técnicas de ensino. Está relacionada diretamente à concepção subjacente da atuação docente: a forma como os professores concebem conhecimento, aprendizagem, avaliação e inclusão educacional irá determinar, ou não, a remoção das barreiras pedagógicas.

Acessibilidade Programática Eliminação de barreiras presentes nas políticas públicas (leis, decretos, portarias, normas e regulamentos).

Acessibilidade Instrumental Superação das barreiras nos instrumentos, utensílios e ferramentas de estudo (escolar), de trabalho (profissional), de lazer e recreação (comunitária, turística, esportiva).
Acessibilidade nos Transportes Forma de acessibilidade que elimina barreiras não só nos veículos, mas também nos pontos de paradas, incluindo-se as calçadas, os terminais, as estações e todos os outros equipamentos que compõem as redes de transporte.Fonte: BRASIL (2013a)

 Pessoas com Deficiência Física e Mobilidade Reduzida na Educação Superior

O magistério na educação superior requer planejamento, especialmente no tocante à superação de barreiras e entraves para o acesso ao conhecimento e à plena participação de todas as pessoas envolvidas no cotidiano educativo. No que tange à Pessoa com Deficiência (PcD), práticas pedagógicas que propiciem o desenrolar de suas funções mentais e psíquicas, e que favoreçam a educação acessível, são imprescindíveis.

E é nessa perspectiva que os materiais, estratégias e ações necessárias para a mediação pedagógica devem ser tecidas, considerando-se os múltiplos sujeitos da educação e as especificidades de seus corpos. Portanto, mais do que nunca, é parte essencial do “papel e da função” do professor engajar-se conscientemente no exercício do magistério em classes inclusivas, e definidas pela legislação nacional enquanto espaços em que pessoas com e sem deficiência tenham acesso equitativo.

A educação que se desenvolve é a que se mantém vigilante (ou não) às condições básicas para construir de forma ativa e compensatória a conexão com o desenvolvimento psíquico limitado, insuficiente do ponto de vista motor, cognitivo e comunicacional (DAVIDOV, 1987). Os recursos técnicos, equipamentos, mobiliários e demais aparatos semelhantes atendem, nesse contexto, pré-requisitos necessários para se edificar um espaço apto a ser ocupado e utilizado com autonomia por todas as pessoas.

Desde a Constituição Federal é assegurado o combate à discriminação de origem social, etnia, sexo, idade, escolaridade, acessibilidade (BRASIL, 1988) e a pessoa com deficiência é protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante (BRASIL, 2015). Afinal, a mobilidade em sala de aula e nos espaços da instituição de ensino interferem diretamente na consolidação das garantias a esses direitos. A acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (NBR ABNT 9050/2015) amplia o conceito de acessibilidade, estendendo-o aos edifícios, equipamentos, transportes, instalações de uso individual e coletivo. As áreas de circulação, calçadas, área de descanso, banheiros, faixa de travessia de pedestres, entre outros espaços, devem ser projetadas tendo-se em vista o desenho universal, ou seja, a concepção de que todos os ambientes, produtos, programas e serviços devem estar em condições de serem utilizados por todas as pessoas independentemente de adaptação.

Trabalhos anteriores indicaram que a Universidade Federal de São Carlos poderia tornar-se um ambiente acessível, caso investisse maciçamente na eliminação de barreiras arquitetônicas (EMMEL et al, 2010). Como exemplo, temos calçadas e rampas inacessíveis, com angulação de acesso intransponível, além de se encontrarem mal conservadas ou com problemas estruturais. O mal uso dos dispositivos tecnológicos, vagas do estacionamento, elevadores e outros equipamentos, por vezes, ocasiona surpresas desagradáveis às PcD durante o deslocamento – bem como a idosos, gestantes, outras pessoas com limitação física passageira ou fazendo transporte de bens e produtos, e outros.

Orientações

Com este objetivo, as orientações aqui dispostas partiram de demandas encontradas dentro da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), mais especificamente voltadas às pessoas com alguma limitação mais expressiva ou deficiência de qualquer natureza mais acentuada. Objetiva-se, então, evidenciar o protagonismo de alunos, docentes, técnicos-administrativos, terceirizados e visitantes, no ambiente do ensino superior e que, a partir de suas demandas, seja possível uma reflexão da prática dos envolvidos, além de firmarmos breves instruções a ser utilizadas de acordo com as especificidades avaliadas.

1. Deficiência Visual – estratégias

ORIENTAÇÕES PARA PROFESSORES

● Envio de cronograma com antecedência.
● Apresentação dos slides da aula com contraste de cores, para uma melhor visualização.
● Certificar-se de que o texto da aula esteja formatado em fonte ampliada.
● “Fornecer textos” na forma de áudio.
● Apresentar áudios que propiciem descrições, especialmente de imagens.
 Exemplo de descrição de imagem
Fonte: Mais diferenças (ONG)
< Vídeos com descrição > Exemplo: https://www.youtube.com/watch?v=yYZOJ-Rn9hU
● Os professores podem gravar áudios de conceitos chaves, para disponibilizar aos alunos.
● Os docentes devem se certificar de que os alunos com necessidade de atenção especial estejam localizados em um lugar da sala em que ouçam com clareza.
Orientação para a monitoria
● Planejar, de acordo com a demanda trazida, textos que possam dar suporte e facilitar o acesso à temática.
● Trabalhar com os textos de forma mais objetiva, até mesmo se forem narrativas. 
● Pedir para que as dúvidas também sejam gravadas em formato de áudio, evitando-se assim o desgaste de escrita excessiva.
Ressalte-se, por fim, a importância de que, em toda e qualquer estratégia, deve haver participação inclusive (efetiva, eficaz) dos requerentes de toda forma de atenção especial, respeitando-se suas preferências para um bom resultado.

(*)Universidade Federal de São Carlos - Centro de Educação e Ciências Humanas. Coordenação do Curso de Pedagogia - São Carlos, 2019.


Referências:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 9050: acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2015. 162 p. Disponível em: <http:// www.ufpb.br/cia/contents/manuais/abnt-nbr9050-edicao-2015.pdf>.Acesso em 28 de agosto de 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Documento Orientador Programa Incluir - Acessibilidade na educação Superior. Brasília: MEC/SECADI/SESu, 2013a.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF, Poder Legislativo, 7 jul. 2015, p. 2
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 23 dez. 1996, p. 27833. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm>. Acesso em: 20 set. 2019.
BRASIL. Referenciais de Acessibilidade na Educação Superior e a Avaliação in loco do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. Brasília: MEC/SEESP, 2013b.
DAVIDOV, V.; SHUARE (ORG), M. La psicología evolutiva y pedagógica en la URSS (antologia). Moscou: Progresso, 1987.
EMMEL, M. L. G.; GOMES, G.; BAUAB, J. P. Universidade com acessibilidade: eliminando barreiras e promovendo a inclusão em uma universidade pública brasileira. Rev. bras. ciênc. saúde; 14(1)2010.
MANZINI, E.J. Inclusão e acessibilidade. Revista Sobama, v. 10, n.1, Rio Claro, p. 31-36, 2005.
MORGADO, S.A.L; Estudo Trajetórias acadêmicas de pessoas com deficiência no ensino superior brasileiro, 2017. Tese (Doutorado em educação especial) - Ciências Humanas PPGES, Universidade Federal de São Carlos,2017.

terça-feira, 10 de setembro de 2019

Sobre inclusão - Faça alguém sorrir!


Os estudos em torno da Educação Inclusiva - disciplina que estou cursando na Pedagogia - EAD - UCPel- tem me possibilitado refletir, buscar, compreender, aprimorar e qualificar meu sentir acerca da inclusão.

Nessa fanzine digital - um pequeno repositório de materiais, reflexões, videos, produtos que essa experiência na nova graduação tem me proporcionado - a minha disposição é compartilhar com possíveis leitores interessados no tema os meus pequenos achados.

Encontrei esse vídeo na Web que tem uma linda mensagem e um bom exemplo sobre inclusão, e pode nos fazer compreender como podemos sensibilizar e 'formar' nossas crianças para o exercício da alteridade e da solidariedade.

Sempre vale fazer alguém sorrir...

Assista.



domingo, 8 de setembro de 2019

Uma tarde para 'brincar'...Pedagogia UCPel - EAD




No dia 31 de agosto, em cumprimento às atividades do Projeto Integrador das disciplinas de Educação Inclusiva e Psicologia da Educação, estivemos  - professores e alunos - em visita à APAE-Pelotas, participando das comemorações alusivas ao seu aniversário, com a proposta de realizar uma intervenção pedagógica com os alunos da APAE.

A opção que tivemos, considerando a diversidade de alunos e alunas da APAE, foi utilizar o lúdico como prática pedagógica para pessoas - crianças e adultos - deficientes.

Através do brincar proporcionamos saúde física e emocional, socialiação e desenvolvimento intelectual para quem brinca.


Foi uma tarde muito rica, de aprendizados múltiplos, especialmente para nós, estudantes de pedagogia.

Muito obrigada às professoras Ieda e Vera pela proposta. Obrigada à UCPel por permitir a realização de um curso diferenciado, com práticas qualificadas, preparando-nos para o mercado de trabalho.

As imagens retratam um pouco do que desfrutamos.



















Sobre afeto...



Um video lindo sobre afeto entre pai e filho! CLIQUE AQUI

domingo, 11 de agosto de 2019

Ainda sobre a acessibilidade



No passeio domingueiro de hoje, na praia do Laranjal, a sinalização indicativa de estacionamento de veículos e vagas para deficientes jaz na areia.



Para essa situação, a atuação rápida do poder público para colocação da sinalização no seu devido lugar é o que se espera.




Tirinha: deficiência e acessibilidade

A propósito dos direitos dos deficientes físicas, a Lei 10.098/2000, estabelece no seu artigo 1º as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreira e de obstáculos nas vias e espaços públicos,no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e comunicação.

Cartunista Fábio Braga

Para melhor compreensão dos seus propósitos, a lei define acessibilidade como a apossibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; barreiras, como qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas; pessoa portadora de deficiência ou como mobilidade reduzida, a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo; elemento da urbanização, é qualquer componente de obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneaamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia, iluminação pública, abastacimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; mobiliário urbano, o conjunto  de objetos existentes nas vias e espaços publicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;  e, ajuda técnica, qualquer elemento que facilite a autonomia pessoal ou possibilite o acesso e o uso de meio físico.

A tirinha publicada acima, de autoria do aluno do Curso de Direito da UCPel, Fábio  Braga (*), retrata a sonegação dos direitos aos deficientes físicos, por ausência de rampas em locais de acesso público ou privado, tudo conforme dispõe a mencionada lei. 

Continua sendo necessária e indispensável a educação inclusiva, para fins de despertar em todos a consciência e a solidariedade para com o outro.

Muito obrigada Fábio, por ter me presenteado com tuas produções, permitindo que eu as utilize nos meus trabalhos do Curso de Pedagogia da UCPel.

Nota: Quem quiser contatar com o Fábio - cartunista do Jornal Tradição Regional, ou conhecer o trabalho dele, pode acessar o facebook dele: https://www.facebook.com/fabio.braga.7106/about?lst=100003181920200%3A100004632492392%3A1565538679&section=education ou enviar um e-mail: fabiorrbraga@hotmail.com